Autoatendimento

Informações sobre a leitura

A leitura do medidor deve é efetuada em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura.

Ocorrendo impedimento de acesso para fins de leitura, os valores faturáveis de água e esgoto de demanda excedentes, ativas e reativas, devem ser as respectivas médias aritméticas dos 12 (doze) últimos faturamentos anteriores à constatação do impedimento, exceto para a demanda de potência ativa cujo montante faturável deve ser o valor contratado, quando cabível.