Baixa renda
O QUE É A TARIFA SOCIAL DE ÁGUA?A tarifa social de água se trata de um benefício concedido pelo SAMAE às famílias de baixa renda do município de Urussanga que, após a comprovação dos requisitos exigidos pelo Art. 80 do Decreto SA/Nº 084/99, de 06.12.1999, recebem descontos nas faturas de água que será cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa normal.
QUEM PODE SER BENEFICIADO:
A tarifa social deverá ser pleiteada mediante requerimento ao SAMAE, anexado dos seguintes documentos:
a) Certidão de óbito viúva(o) acima de 50 anos;
b) Certidão de casamento ou nascimento para pessoas acima de 60 anos;
c) Certidão dos filhos solteiros que residem com os pais;
d) Atestado médico no caso de invalidez para o trabalho;
e) Comprovação de renda familiar não superior a 1(um) salário mínimo;
f) Atestado que comprove área residencial construída, que não poderá ser superior a 40m²(quarenta metros quadrados);
g) Atestado ou declaração de órgão idôneo, de que não possui mais de 1(um) imóvel;
h) Atestado ou declaração de órgão idôneo, de que não possui móveis e eletrodomésticos cujo o valor ultrapasse 3(três) salários mínimos;
i) Relatório detalhado da Assistente Social do quadro da Prefeitura Municipal de Urussanga-SC.
-
Lei referente à tarifa socialVISUALIZAR DOCUMENTO