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Comissão aprova Projeto de Papa que cria incentivos para o Saneamento no País
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) aprovou, no dia 06 de dezembro, o Projeto de Papa de Lei (PL) 7.776/2017, de autoria do deputado federal João Paulo Papa (PSDB-SP), que estabelece incentivos financeiros para iniciativas relacionadas ao saneamento básico no Brasil. O objetivo é ampliar ações em busca da universalização dos serviços, considerando que, atualmente, mais de 100 milhões de brasileiros não contam com a coleta de seus esgotos, por exemplo.
O Projeto do Papa altera a Lei 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico), estimulando o aumento do volume de investimentos das pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB), recentemente incluído na Lei 11.445/2007 pela Lei 13.329/2016. Porém, por conta do veto presidencial aplicado a alguns artigos da nova legislação, o regime perdeu sua principal fonte de financiamento – créditos gerados nas contribuições de PIS/Cofins, que seriam revertidos em recursos para obras na área.
O PL de Papa dá nova redação ao parágrafo único do art. 54-A, estabelecendo que o REISB produzirá efeitos por cinco exercícios financeiros contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de entrada em vigor deste novo artigo. Ficará determinado, então, que a pessoa jurídica beneficiária do Regime que realizar investimento enquadrado nas hipóteses que existem na atual legislação, com recursos próprios ou onerosos, poderá descontar, do valor devido do PIS e Cofins, créditos apurados nos termos especificados no artigo.
O Projeto do Papa altera a Lei 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico), estimulando o aumento do volume de investimentos das pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB), recentemente incluído na Lei 11.445/2007 pela Lei 13.329/2016. Porém, por conta do veto presidencial aplicado a alguns artigos da nova legislação, o regime perdeu sua principal fonte de financiamento – créditos gerados nas contribuições de PIS/Cofins, que seriam revertidos em recursos para obras na área.
O PL de Papa dá nova redação ao parágrafo único do art. 54-A, estabelecendo que o REISB produzirá efeitos por cinco exercícios financeiros contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de entrada em vigor deste novo artigo. Ficará determinado, então, que a pessoa jurídica beneficiária do Regime que realizar investimento enquadrado nas hipóteses que existem na atual legislação, com recursos próprios ou onerosos, poderá descontar, do valor devido do PIS e Cofins, créditos apurados nos termos especificados no artigo.
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