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MP do saneamento: empresas privadas só ficarão com regiões mais ricas
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Na MP do saneamento, que o governo Teme propõe, as empresas privadas ficarão com as regiões mais atrativas, deixando para as públicas os municípios menores –que hoje têm seu serviço custeado por subsídio cruzado, em que a receita gerada nas cidades mais rentáveis compensa o seu déficit
Reportagem do jornal Folha de S. Paulo (21/1), explica que as mudanças nas regras do setor de saneamento, previstas para entrarem na pauta do Congresso nos próximos meses, geram embates entre companhias públicas e privadas, sendo a principal polêmica é a possível alteração no processo de assinatura de contratos entre municípios e empresas de água e esgoto.
Hoje, as prefeituras podem firmar contratos diretamente com as concessionárias estaduais. A abertura de uma concorrência só é necessária caso haja interesse em contratar uma empresa privada.
A ideia do governo é exigir que os municípios realizem uma manifestação prévia de interesse antes de fechar qualquer contrato -caso outra prestadora se candidate, a prefeitura será obrigada a abrir uma licitação.
A proposta está prevista em uma minuta de MP (medida provisória) elaborada pelo Ministério das Cidades -que, segundo associações do setor, deve ser encaminhada ao Congresso até março.
Proposta é criticada pelas empresas estaduais
A crítica é que, com a mudança, as empresas privadas ficariam com as regiões mais atrativas, deixando para as públicas os municípios menores –que hoje têm seu serviço custeado por subsídio cruzado, em que a receita gerada nas cidades mais rentáveis compensa o seu deficit.
“Isso vai desequilibrar e fracionar vários contratos”, afirma Roberto Tavares, presidente da Aesbe (associação das concessionárias estaduais de saneamento).
Para Paulo Furquim, professor do Insper, que forçar um município a contratar uma empresa privada –que eventualmente saia vencedora de uma licitação obrigatória– pode ser antidemocrático. “A cidade pode ser contrária à privatização por motivos ideológicos, é preciso respeitar isso.”
Com MP, governo atende setor privado
A mudança é um pleito das empresas privadas do setor, que criticam o atual modelo, alegando que falta isonomia, disse Alexandre Lopes, da Abcon (associação que reúne as companhias privadas), ao jornal. (com informações: Folha de São Paulo)
Operadoras competirão apenas pelo municípios superavitários
As mudanças que a MP propõe são relevantes e estruturais.
O Artigo 10-A, proposto no texto do governo, que trata sobre o chamamento público antes do contrato programa, altera a Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção contrária ao interesse público: ao abrir consulta pública, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas pelos municípios superavitários, deixando os municípios mais pobres ao próprio encargo e dos estados. Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao inviabilizar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente.
Os resultados serão catastróficos, pois este artigo busca benefícios locais em detrimento da política pública já considerada na Lei 11.445/07. Para os municípios superavitários, após o chamamento público, haverá invariavelmente interessados e, desta forma, haverá licitação pública. Como há concorrência, o resultado é a otimização do contrato programa local. Todo o superávit que seria gerado na hipótese de contrato de programa tende a ser consumido pelo processo concorrencial da licitação, e desta maneira não subsidiarão os municípios deficitários. Com a aplicação desse processo nos municípios que atualmente são doadores, extingue-se todo o subsídios entre os municípios.
Fonte: Artigo de Roberval Tavares de Souza
Reportagem do jornal Folha de S. Paulo (21/1), explica que as mudanças nas regras do setor de saneamento, previstas para entrarem na pauta do Congresso nos próximos meses, geram embates entre companhias públicas e privadas, sendo a principal polêmica é a possível alteração no processo de assinatura de contratos entre municípios e empresas de água e esgoto.
Hoje, as prefeituras podem firmar contratos diretamente com as concessionárias estaduais. A abertura de uma concorrência só é necessária caso haja interesse em contratar uma empresa privada.
A ideia do governo é exigir que os municípios realizem uma manifestação prévia de interesse antes de fechar qualquer contrato -caso outra prestadora se candidate, a prefeitura será obrigada a abrir uma licitação.
A proposta está prevista em uma minuta de MP (medida provisória) elaborada pelo Ministério das Cidades -que, segundo associações do setor, deve ser encaminhada ao Congresso até março.
Proposta é criticada pelas empresas estaduais
A crítica é que, com a mudança, as empresas privadas ficariam com as regiões mais atrativas, deixando para as públicas os municípios menores –que hoje têm seu serviço custeado por subsídio cruzado, em que a receita gerada nas cidades mais rentáveis compensa o seu deficit.
“Isso vai desequilibrar e fracionar vários contratos”, afirma Roberto Tavares, presidente da Aesbe (associação das concessionárias estaduais de saneamento).
Para Paulo Furquim, professor do Insper, que forçar um município a contratar uma empresa privada –que eventualmente saia vencedora de uma licitação obrigatória– pode ser antidemocrático. “A cidade pode ser contrária à privatização por motivos ideológicos, é preciso respeitar isso.”
Com MP, governo atende setor privado
A mudança é um pleito das empresas privadas do setor, que criticam o atual modelo, alegando que falta isonomia, disse Alexandre Lopes, da Abcon (associação que reúne as companhias privadas), ao jornal. (com informações: Folha de São Paulo)
Operadoras competirão apenas pelo municípios superavitários
As mudanças que a MP propõe são relevantes e estruturais.
O Artigo 10-A, proposto no texto do governo, que trata sobre o chamamento público antes do contrato programa, altera a Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção contrária ao interesse público: ao abrir consulta pública, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas pelos municípios superavitários, deixando os municípios mais pobres ao próprio encargo e dos estados. Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao inviabilizar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente.
Os resultados serão catastróficos, pois este artigo busca benefícios locais em detrimento da política pública já considerada na Lei 11.445/07. Para os municípios superavitários, após o chamamento público, haverá invariavelmente interessados e, desta forma, haverá licitação pública. Como há concorrência, o resultado é a otimização do contrato programa local. Todo o superávit que seria gerado na hipótese de contrato de programa tende a ser consumido pelo processo concorrencial da licitação, e desta maneira não subsidiarão os municípios deficitários. Com a aplicação desse processo nos municípios que atualmente são doadores, extingue-se todo o subsídios entre os municípios.
Fonte: Artigo de Roberval Tavares de Souza
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