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Filipo de Brida, Diretor do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Urussanga - SC, nomeado pela Portaria GP/Nº 20, de 02 d e janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Estadual nº 515 de 17/03/2020 e o Decreto Municipal GP/nº 14 de 17 de março de 2020. Considerando a Nota Técnica CREFISBA nº 001/20 do CISAM-SUL, entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços prestados pela Autarquia,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento das faturas de água e esgoto com vencimento no mês de março por 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta medida visa proteger os usuários do sistema de água e esgoto, sem acesso as agências bancárias, lotéricas e outros postos, para pagar suas contas de água e esgoto no prazo, em razão das barreiras para conter a Pandemia provocada pelo COVID-19.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo SAMAE de acordo com as demandas, cumprindo as disposições legais.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir de 20/03/2020, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Filipo de Brida
Diretor do SAMAE