Notícias e eventos
SAMAE Urussanga prorroga o prazo de vencimento das faturas de água e esgoto com vencimento no mês de março de 2020 por 30 dias.
Veja também
- > SAMAE reajusta tarifas de água e esgoto e demais serviços
- > Resultado Classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022
- > Samae recupera estradas de acesso as ETA's
- > 22 de março: Dia Mundial da Água
- > Samae amplia rede coletora de esgoto
- > Nota Técnica De Esclarecimento
- > Comunicado de interrupção no fornecimento de água nos bairros Rio Salto e Pirago
- > Comunicado de interrupção no fornecimento de água no bairro Santana
Filipo de Brida, Diretor do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Urussanga - SC, nomeado pela Portaria GP/Nº 20, de 02 d e janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Estadual nº 515 de 17/03/2020 e o Decreto Municipal GP/nº 14 de 17 de março de 2020. Considerando a Nota Técnica CREFISBA nº 001/20 do CISAM-SUL, entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços prestados pela Autarquia,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento das faturas de água e esgoto com vencimento no mês de março por 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta medida visa proteger os usuários do sistema de água e esgoto, sem acesso as agências bancárias, lotéricas e outros postos, para pagar suas contas de água e esgoto no prazo, em razão das barreiras para conter a Pandemia provocada pelo COVID-19.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo SAMAE de acordo com as demandas, cumprindo as disposições legais.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir de 20/03/2020, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Filipo de Brida
Diretor do SAMAE
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento das faturas de água e esgoto com vencimento no mês de março por 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta medida visa proteger os usuários do sistema de água e esgoto, sem acesso as agências bancárias, lotéricas e outros postos, para pagar suas contas de água e esgoto no prazo, em razão das barreiras para conter a Pandemia provocada pelo COVID-19.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo SAMAE de acordo com as demandas, cumprindo as disposições legais.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir de 20/03/2020, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Filipo de Brida
Diretor do SAMAE
Veja também
- > SAMAE reajusta tarifas de água e esgoto e demais serviços
- > Resultado Classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022
- > Samae recupera estradas de acesso as ETA's
- > 22 de março: Dia Mundial da Água
- > Samae amplia rede coletora de esgoto
- > Nota Técnica De Esclarecimento
- > Comunicado de interrupção no fornecimento de água nos bairros Rio Salto e Pirago
- > Comunicado de interrupção no fornecimento de água no bairro Santana